domingo, fevereiro 24, 2008

Transporte coletivo: o resumo da ópera


Ônibus da Auto Viação Cidade Sorriso plotado.

POR ANA CAROLINA AMORIM

Um dos deveres do Estado (município) previstos na Constituição Federal é fornecer transporte à população (Art.30,V,CF). Entretanto, para que isso ocorra de maneira satisfatória, o poder público nos trás a modalidade de permissão, que pode ser, como no caso de Uberlândia, de dez anos prorrogáveis por mais dez. Para as duas empresas que prestam serviço na cidade, Transcol e Auto Viação Triângulo, o prazo terminaria no mês de fevereiro. Tendo em vista o fim do contrato do transporte coletivo, a Prefeitura de Uberlândia daria oportunidade para empresas que desejassem trabalhar na cidade, que seria dividida em três setores e com isso poder contratar três concessionárias.

A licitação seria para trabalhar durante seis meses em caráter emergencial e depois, aberta outra licitação para os próximos dez anos podendo ser prorrogada por mais dez. Mediante essa contratação emergencial, o vereador Fernando Rezende (PMDB) fez uma denúncia na tribuna da Câmara Municipal na quarta-feira (13) que haveria uma facilitação para a empresa Auto Viação Cidade Sorriso da cidade de Curitiba e na quinta-feira (14), também na tribuna, mostrou fotos dos 95 ônibus plotados com o nome da cidade de Uberlândia, o que daria indícios que a empresa seria “carta marcada”.

O vereador fez a denúncia direcionada ao Ministério Público e registrou em cartório o nome da empresa que provavelmente ganharia a licitação. Para ele não seria viável a um empresário investir cerca de R$ 22 milhões, nos quais estariam inclusos os ônibus novos, plotagem e garagem, sem a certeza de que ganhariam a licitação. Caso a empresa ganhasse, teria que entregar os ônibus até o dia 19 de março com o prazo de 30 dias para plotá-los e durante esses primeiros dias poderiam circular com uma cor única, na frota total ou em parte dela. Porém, os ônibus estavam todos prontos na fábrica de carroceria COMIL, na cidade de Erexim (RS).

Com isso a Auto Viação Triângulo e a Transcol, entraram na justiça em primeira instância aqui em Uberlândia. O juiz indeferiu o pedido das empresas pelo fato do Ministério Público ter acordado com a Procuradoria do município na sexta-feira (15) a favor da licitação.

Os advogados das empresas foram até Belo Horizonte e entraram na justiça em segunda instância no TJ, mostrando todos os indícios de fraude; o juiz de plantão de sábado analisou o processo, as fotografias e reportagens sobre o assunto e mandou suspender a licitação até que estudasse melhor os laudos do processo. Na segunda-feira (18) às 16:00, a Procuradoria do município informou que por ordem do TJ a licitação estava suspensa temporariamente.

Nenhum comentário: