sexta-feira, março 14, 2008

Imposto de Renda 2008: É hora de alimentar o Leão

POR DANILO CAIXETA

“Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”. Pelo menos é assim que aproximadamente 20 milhões de brasileiros se sentem anualmente, na hora de declarar o somatório das despesas e receitas do ano anterior ao fisco. Neste ano, a Secretaria da Receita Federal pretende receber 24,5 milhões de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física. Os contribuintes poderão preencher a declaração através de formulário, entregue nas agências e lojas dos Correios; por disquete, entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal; ou ainda pela internet. Os formulários e programas eletrônicos estão disponíveis desde o dia 03 de março, e as declarações poderão ser entregues, sem cobrança de multa, até as 20 horas do dia 30 de abril.

Para a contabilista Selma Caixeta dos Reis (foto), o prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil é suficiente para fazer com cautela as declarações, porém o problema está no contribuinte, que sempre se lembra da exigência nos dias finais da cessão do prazo. “Nós fazemos aproximadamente 300 declarações todos os anos, e sempre o problema é o mesmo: 200 ficam para os últimos dias”, comenta. A contabilista afirma ainda que não houve mudanças significativas nas instruções de preenchimento em relação ao ano anterior. “Como de praxe alguns ajustes foram feitos, porém já esperados, nada que dificultasse o preenchimento”, afirma.

Conforme a Instrução Normativa RFB n° 820 de 11/02/2008, estão obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício 2008, as pessoas físicas, residentes no Brasil, que em 2007: recebeu rendimentos tributáveis, (salários, aluguéis, atividade rural, aposentadoria), superiores a R$ 15.764,28; recebeu rendimentos isentos, ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; participou, em qualquer mês, de quadro societário como sócio, acionista ou empresário individual; realizou alienação de bens ou direitos com apuração de ganho de capital, operou em bolsas de valores ou assemelhadas; obteve receita bruta proveniente de atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40; teve a posse de bens ou direitos de valor superior a R$ 80.000,00 e se passou à condição de residente no Brasil. Se você se enquadrou em alguma dessas situações acima, procure um contador de confiança e boa sorte! Clique aqui e confira todas as informações referentes à Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008.

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