domingo, março 23, 2008

Medidas Provisórias podem ter novas regras


Por Ana Carolina Amorim*


Criada pela Constituição Federal de 1988, a qual estabelece um prazo de trinta dias para sua aprovação, com base em sua urgência e relevância, a medida provisória (MP) por mais que tenha força de lei, não pode ser considerada como tal, uma vez que está sujeita a aprovação do Poder legislativo, o qual pode aprová-la ou não para depois ser convertida em lei. Mas qualquer projeto tem uma tramitação superior a essa, como por exemplo, os pedidos de vista.

A MP foi um caminho adotado para encurtar esse tempo e com isso garantir interesses do Poder Executivo, com o mínimo de interferência possível.

“Com o fim do prazo para a votação das mesmas, se o Congresso não se manifestar, a medida perderá a validade” afirma o deputado federal Leonardo Picciani (PMDB-RJ), relator da comissão criada para analisar mudanças das MPs, Ele propõe que, caso a medida não seja votada em 45 dias, ela entre na pauta como urgência regimental, mas sem obstruir os trabalhos. E, se não forem votadas em 120 dias, as medidas devem perder a validade.

“Essas mudanças na tramitação das MPs estão sendo repensadas para que o Congresso passe a votar as medidas.” conclui Picciani. O deputado ainda defende o fim do trancamento de pauta, e aproveita para aderir a sugestão do deputado Michel Temer (PMDB-SP) de que a pauta poderia ser trancada na etapa final de tramitação, nos últimos 15 dias.

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, defendeu um acordo entre governo e oposição para diminuir a edição de medidas provisórias, que segundo ele impedem a Câmara de definir sua própria pauta.

*Com informações do site G1 e da Câmara dos Deputados.

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